I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam…
A autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633/GO, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de…
A autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República) teve os seus limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633/GO, quando reconheceu a repercussão geral da questão relacionada à validade de…
Em relação à constituição de capital, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fixação da forma de garantia do pagamento da pensão mensal, entre as elencadas no art. 533, § 2º, do CPC/15 (antigo 475-Q, § 2º, do CPC/73), insere-se no âmbito…
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
1 No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST.
Nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido ".
Trata-se de controvérsia sobre a redução do intervalo intrajornada, bem como sobre os reflexos da condenação em horas extras, decorrente da supressão parcial do intervalo. A reclamada aponta violação ao §4° do artigo 71 da CLT.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que o acórdão do Regional se encontrava em consonância com a tese proferida pelo STF no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
A controvérsia dos autos reside na possibilidade de incidência da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos iniciados anteriormente à sua vigência.
O Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, asseverou que " foi comprovado que o recorrido chegava à empresa por volta de 23:30 horas, participava das reuniões, utilizando o tempo até 23:50 na espera das reuniões, e registrava o…
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista
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