Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo tese vinculante firmada pela Primeira Seção no Tema 1.010 do STJ, na vigência do novo Código Florestal a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área…
Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de…
I - Conforme o entendimento constante do julgamento do Tema Repetitivo n. 1010, na vigência do novo Código Florestal, a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados…
I - Conforme a intelecção constante da tese qualificada no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.010, a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos especiais do Ministério Público Federal e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em ação civil pública ambiental, para determinar a desocupação…
A Teoria do Fato Consumado não é aplicável quando o objetivo é manter edificações que foram construídas com desrespeito às leis ambientais e que continuam a infringir essa legislação.
Direito Ambiental
Edificação em área de preservação permanente nas margens do rio paraná
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recursos especiais do IBAMA e da União, restabelecendo sentença que determinou a adoção de medidas de recuperação ambiental, incluindo a demolição de edificação localizada em Área de…
O Tema 1.010/STJ, fixado pela Primeira Seção, preleciona que, "na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos…
O Tema 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aplica ainda que o curso d'água seja canalizado, uma vez que essa canalização poderá ser eventualmente revertida.
A canalização do curso d'água não obsta a aplicação da tese estabelecida no Tema Repetitivo 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a consolidação de situações ilegais não deve servir de licença para que a degradação ambiental se perpetue.
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II - Rever o…
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia se restringia ao âmbito infraconstitucional e demandava reexame de fatos e provas.
Direito Administrativo
Conversão de embargos de declaração em agravo regimental
I - A Primeira Seção do STJ consignou que "na vigência do novo Código Florestal, a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve…
I - Conforme o entendimento constante do julgamento do Tema Repetitivo n. 1010, na vigência do novo Código Florestal, a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados…
Processo Civil
Aplicabilidade
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