STJAgInt no AREsp 2.392.684
Curso d'água canalizado: aplicação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Curso d'água canalizado
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CURSO D'ÁGUA CANALIZADO. TEMA 1.010/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A canalização do curso d'água não obsta a aplicação da tese estabelecida no Tema Repetitivo 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a consolidação de situações ilegais não deve servir de licença para que a degradação ambiental se perpetue.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.