STJAgInt no REsp 2.141.581
Curso d'água canalizado: aplicação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Curso d'água canalizado
- Aplicação
- Antropização, incapacidade de afastar a proteção ambiental
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.010. CURSO D'ÁGUA CANALIZADO. APLICAÇÃO. ANTROPIZAÇÃO, INCAPACIDADE DE AFASTAR A PROTEÇÃO AMBIENTAL. SÚMULA 613/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aplica ainda que o curso d'água seja canalizado, uma vez que essa canalização poderá ser eventualmente revertida. A antropização não é capaz de afastar a classificação de área de proteção permanente, e, nos termos da Súmula 613/STJ, "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.