Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
A exceção de pré-executividade tem âmbito restrito e pressupõe, cumulativamente, matéria cognoscível independentemente de provocação e apreciação que dispense dilação probatória.
Processo Civil
Exceção de pré-executividade em execução de contrato bancário
Nos termos da Súmula n. 379 do STJ, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato bancário, determinando sua limitação à taxa média de…
A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera quando o Tribunal de origem examinou fundamentadamente todas as questões relevantes, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
A estipulação de juros remuneratórios em patamar inferior ou ligeiramente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen não configura, por si só, abusividade.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês (Súmula n. 379 do STJ).
Direito Bancário
Cédula de crédito bancário
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