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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.483.893

Contratos bancários: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. LEI N. 10.931/2004. SÚMULA N. 379/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. Na ausência de norma específica de mora na lei de regência contratual, aplica-se o limite legal de 1% ao mês, conforme a regra geral decorrente do art. 406 do CC combinado com o art. 161, § 1º, do CTN e a orientação da Súmula n. 379/STJ.

3. Não há violação do art. 927, IV, do CPC, pois o acórdão recorrido observou a ratio decidendi dos precedentes do STJ que exigem autorização legislativa expressa para afastar o limite de 1% ao mês em juros moratórios.

II. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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