STJAREsp 2.815.158
Revisão de contrato: cartão de crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Revisão de contrato
- Cartão de crédito
- Juros remuneratórios
- Capitalização
- Juros moratórios
- Mora
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MORA. ABUSIVIDADE PARCIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
1. A estipulação de juros remuneratórios em patamar inferior ou ligeiramente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen não configura, por si só, abusividade.
2. É válida a capitalização de juros remuneratórios em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada, nos termos das Súmulas nºs 539 e 541 do STJ, sendo vedada a capitalização de juros moratórios, consoante a Súmula nº 379 do STJ.
3. Caracteriza-se abusiva a cláusula contratual que prevê a capitalização diária dos juros moratórios, impondo-se sua limitação e a restituição simples de eventuais valores pagos a maior.
4. O reconhecimento de abusividade restrita aos juros moratórios não descaracteriza a mora do devedor quanto aos encargos exigidos no período de normalidade contratual.
5. É inviável o recurso especial quando a pretensão de reforma do julgado pressupõe reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.