Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
(a) é inconstitucional utilizar o principal do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários contratuais; (b) é possível a utilização exclusiva dos juros de mora para tal finalidade, diante da natureza autônoma (ADPF 528; Tema 1.256/STF).
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região que, após afastar a arguição de decadência, julgou procedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recursos Ordinários em Ação Rescisória ajuizada com fundamento nos artigos 535, §§ 5.º e 8.º, e 966, V, do CPC, por violação manifesta do artigo 37, X, da Constituição da República e das normas jurídicas vinculantes que se extraem do Recurso…
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Observa-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/1973, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais,…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de ação rescisória em que se discute a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas originados de contrato firmado com empresa terceirizada, a partir da invocação específica de contrariedade ao Tema 1.118 da…
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
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