Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no…
No caso dos autos, foi respeitado o prazo decadencial previsto no § 15 do art. 525 do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.
Da leitura da Súmula 100 do TST, verifica-se o estabelecimento do prazo de decadência de dois anos para o ajuizamento da ação rescisória a contar do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou…
Trata-se de recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou procedente ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão que manteve o deferimento do pagamento da remuneração de férias fora do prazo…
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, contra acórdão que, afastando a aplicação da cláusula 28.ª do ACT de 2017/2018, nos termos ajustados na sentença normativa proferida pela SDC do TST no DCG n.º…
Cuida-se, na origem, de ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC, por meio da qual a Autora pugna pela desconstituição de acórdão lavrado pelo TRT, em que dado provimento ao agravo de petição da executada para determinar a devolução dos valores…
A ação rescisória foi proposta em 31/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
A ação rescisória foi proposta em 7/4/2021, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.) APLICAÇÃO DOS ÍNDICES…
Direito do Trabalho
Decadência
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.