É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu a produção de nova prova pericial por entender que a perícia realizada, seguida dos esclarecimentos prestados, mostrou-se satisfatória para comprovar e esclarecer os fatos controvertidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.317.982-RG/ES (Tema 1.170), submetido ao regime de repercussão geral, firmou a tese de " é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, especialmente no tocante à aplicação…
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, afastando a TR, em…
Direito Administrativo
Atualização de valores em execução contra a Fazenda Pública
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, que entendeu pela inviabilidade de aplicação das teses fixadas no julgamento dos Temas 810 e 1170 da repercussão geral.
I - Trata-se de devolução dos autos à Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - A questão central deduzida no recurso especial em apreço foi submetida à julgamento,…
I - Trata-se de devolução dos autos à turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - A questão central deduzida no recurso especial em apreço foi submetida à julgamento,…
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1317982, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 1.170), firmou a tese de que "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros…
Processo Civil
Instituto de previdência do estado do rio grande do sul
Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto de acórdão que afastou a aplicabilidade da orientação fixada nos Temas 810 e 1.170, em razão da preclusão, configurada pela extinção da execução por pagamento.
Pretensão de expedição de requisitório complementar, visando à obtenção da diferença de valores que resultariam da aplicação de índice de correção monetária diverso daquele utilizado quando da expedição dos requisitórios inicialmente requeridos.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual, em recurso extraordinário, reconheceu-se a preclusão em virtude de execução extinta pelo pagamento, aplicando o enunciado nº 279 da Súmula do STF e realizando distinção em relação ao Tema RG nº 1.170.
Necessário o novo julgamento do presente agravo interno, em razão da retratação que se impõe para fins de adequação ao entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento dos Temas 1.170 e 1.361.
Constata-se que, no tocante à correção monetária, o acórdão recorrido está em consonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e nos Tema 810 do STF.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade, ou não, de a parte credora, após apresentar cálculos executivos contemplando a incidência de um determinado índice de correção monetária (TR), pretender mais tarde a aplicação de índice diverso, diante da vigência…
Processo Civil
Servidor público
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