STJAgInt no REsp 2.075.310
Cumprimento de sentença: juros de mora e correção monetária
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros de mora e correção monetária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 1.170 e 1.361 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
I - Trata-se de devolução dos autos à Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
II - A questão central deduzida no recurso especial em apreço foi submetida à julgamento, inclusive reafirmado, sob o rito da repercussão geral, nos autos dos Recursos Extraordinários n. 1.317.982/ES e 1.505.031/SC, de relatoria dos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, respectivamente, sendo descrita nos Temas n. 1.170 e 1.361.
III - Juízo de retratação exercido para, com fundamento no art. 1.040 e 1.041 do CPC, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
IV - Recurso prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.