I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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Hipótese em que o Tribunal Regional consignou estar caracterizada a fidúcia especial, conforme prova testemunhal e documental, e que restou comprovada a participação do reclamante no comitê de crédito da agência, sendo uma instância importante no âmbito de…
Embora o acórdão embargado tenha decidido a respeito do "cargo de confiança" invocando o óbice das Súmulas 102 e 126 do TST, deixou de apreciar a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, pois a decisão agravada se pronunciou de forma clara, e com base no entendimento da notória, reiterada e atual…
Por eventual violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. Postergada a análise dos temais temas.
Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do artigo 224 da CLT, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102, I, do TST, está posta no sentido de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do…
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
O Tribunal Regional consigna ser incontroverso pela prova testemunhal produzida pelo próprio reclamante, que o cargo ocupado por ele revelou maior fidúcia do que um Escriturário ou, um bancário de função comum; bem como que o autor não foi hábil a infirmar…
O agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o reclamado impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Rejeito a preliminar.
Direito Bancário
I agravo de instrumento em recurso de revista
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