TSTAg-RRAg 433-67.2019.5.12.0005
Não se cogita de vício de fundamentação: horas extras e intervalos
- Processo Civil
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- Não se cogita de vício de fundamentação
- Horas extras e intervalos
- Cargo de confiança
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALOS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Férias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional