TSTAg-AIRR 21140-46.2018.5.04.0027
Legitimidade ativa: substituição processual
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Direitos individuais homogêneos
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa