TSTAg-RRAg 970-73.2017.5.09.0019
Horas extras: empregado bancário
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102, I, do TST, está posta no sentido de que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que se absorve da prova dos autos que o autor não desempenhava cargo de confiança, uma vez que "não há fidúcia diferenciada no presente caso, porquanto não há elementos que demonstrem que ao autor, na função de "Assistente B UA" (a partir de 12.11.2013), coubessem decisões capazes de afetar o empreendimento em sua atividade fim, ou mesmo que tivesse poder de mando" . Ora, tendo em vista ser necessário, para que se configure o cargo de confiança de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, está claro que tal não ocorreu, não há que se cogitar que o autor estivesse imbuído do exercício de cargo de confiança a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Processo e Procedimento; Correção Monetária; Chefia