I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA – SÚMULAS NOS 126 E 102, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932,…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
No caso, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais concluiu que a reclamante, no exercício de suas funções como gerente de relacionamento,…
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou OJ da SDI-1 desta Corte ou a…
A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ).
Direito do Trabalho
I –agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamado
Consta do acórdão regional que o reclamante, na função de gerente de gestão, possuía subordinados, mas seus poderes eram de direção e chefia e estavam limitados ao âmbito de sua equipe, característicos da fidúcia prevista no § 2º do art. 224 da CLT e que o…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a…
O Tribunal Regional, fundamentado nos elementos de fatos e nas provas dos autos, entendeu que a reclamante detinha encargo de confiança, enquadrando-a na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT em relação ao exercício de funções estratégicas do grupo de…
A jurisprudência deste Tribunal Superior entende que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, fazendo incidir a prescrição parcial.
No caso em tela, verifica-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, expressamente consignou que a reclamante se enquadra no artigo 224, § 2°, da CLT, pois exercia fidúcia especial com relação aos demais…
O acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que os anuênios foram criados por norma regulamentar, ainda que posteriormente tenham sido objeto de instrumento coletivo, de modo que eventual supressão em razão da…
A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que o reclamante, no desempenho de…
Direito Bancário
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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