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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1346-38.2017.5.10.0017

I –agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamado

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamado
  • Decisão com fundamento per relationem
  • A remissão feita pelo magistrado
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT –bancário
  • Cargo de confiança

Ementa

I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que " Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ‘er relationem’ que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir " (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo a que se nega provimento . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT –BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA DIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR PELO SINDICATO DA CATEGORIA. RECLAMANTE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE SUBSTITUÍDOS. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Recurso; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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