04
SET 2025
TSTAg-AIRR 128-39.2021.5.10.0015
Horas extras: cargo de confiança
Apelo em que se discute o exercício de cargo de confiança bancário para fins de percepção de horas extraordinárias.
- Direito Bancário
- Horas extras
- +1
Jurisprudências
Decisões que citam
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.108 decisões
04
SET 2025
TSTAg-AIRR 128-39.2021.5.10.0015
Apelo em que se discute o exercício de cargo de confiança bancário para fins de percepção de horas extraordinárias.
04
SET 2025
TSTAg-RRAg 1000846-85.2019.5.02.0023
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
04
SET 2025
TSTAg-AIRR 20877-80.2018.5.04.0102
No caso concreto, a Corte Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu que inexistiu fidúcia especial, pelo que não se enquadrava o autor na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, mantendo a jornada de seis horas e o consequente pagamento das horas…
03
SET 2025
TSTAg-AIRR 1284-62.2016.5.10.0007
O Regional foi categórico ao registrar que as atribuições da Reclamante eram essencialmente técnicas, não caracterizando a fidúcia de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, pontuando a ausência de poderes administrativos ou decisórios quanto à gestão de…
03
SET 2025
TSTAg-AIRR 24932-47.2017.5.24.0007
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão), decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, para os casos em que a…
03
SET 2025
TSTAg-EDCiv-RRAg 0020546-93.2021.5.04.0005
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho, sendo apto a interromper a prescrição em relação a pedidos idênticos.
03
SET 2025
TSTAg-AIRR 0020426-70.2021.5.04.0451
Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu que o reclamante exerceu a função de gerente de serviços por longo período e que recebia gratificação superior a 1/3 do salário, o que atenderia formalmente ao disposto no § 2º do art. 224 da CLT.
03
SET 2025
TSTRRAg-Ag 240-87.2013.5.04.0101
Situação em que a Reclamada, no recurso de revista, pretendeu a declaração de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o Tribunal Regional se negou a apreciar fatos essenciais ao deslinde da controvérsia,…
03
SET 2025
TSTAg-AIRR 10196-80.2022.5.18.0018
1 –Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, no tocante às horas extras, ficando prejudicada a análise da transcendência.
02
SET 2025
TSTAg-AIRR 0024414-81.2022.5.24.0007
1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
02
SET 2025
TSTAg-EDCiv-AIRR 0000136-31.2023.5.13.0025
Segundo a Súmula n. 102, I, deste Corte, “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de…
02
SET 2025
TSTAg-RRAg-RRAg 0010892-96.2021.5.03.0074
No caso concreto discute-se a possibilidade de cumulação das gratificações de "quebra de caixa" e de "função de caixa". Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
28
AGO 2025
TSTEDCiv-Ag-RRAg 21798-17.2015.5.04.0402
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado.
28
AGO 2025
TSTRRAg 101209-88.2018.5.01.0014
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
28
AGO 2025
TSTAg-RR 1000979-92.2016.5.02.0004
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.