TSTAg-AIRR 1284-62.2016.5.10.0007
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prejudicado o exame da transcendência
- Ajuda-Quilometragem
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que as atribuições da Reclamante eram essencialmente técnicas, não caracterizando a fidúcia de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, pontuando a ausência de poderes administrativos ou decisórios quanto à gestão de negócios do banco. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, I, do TST. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Ajuda-Quilometragem; Diferenças por Desvio de Função; Cargo de Confiança