TSTEDCiv-Ag-RRAg 21798-17.2015.5.04.0402
Horas extras: cargo de confiança bancária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancária
- Necessidade do exercício de encargos de gestão
- Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DE ENCARGOS DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DA CLT. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração da empresa e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho