I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Foi negado seguimento ao recurso de revista por falta de prequestionamento (Súmula nº 297 do TST).
O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os…
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não…
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não exercia cargo de gestão, exceção do art. 62, II, da CLT.
A autoridade regional denegou seguimento ao recurso de revista sob os seguintes fundamentos: " constata-se irregularidade, no que tange à representação processual, uma vez que não consta o instrumento procuratório nos autos ".
O TRT concluiu pela inexistência de defesa do reclamado quanto ao pedido do autor de diferenças salariais pela substituição dos gerentes de relacionamentos.
Os agravos de instrumento obreiro e patronal , que versavam sobre cerceamento de defesa, prescrição, configuração de cargo de confiança, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, reflexos das horas extras, férias, PLR, honorários de sucumbência,…
O acórdão regional registra que "O autor confessa ser subordinado somente ao gerente geral, possuir alçada do sistema e participar, ainda de que de forma eventual do comitê de crédito" .
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença no sentido de que foram demonstrados os requisitos e a fidúcia a que se refere o art. 224, §2º, da CLT, para configuração do cargo de confiança bancário.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa por limitação da prova testemunhal, acúmulo de funções, cargo de confiança bancário, PLR proporcional, validade da cláusula coletiva que prevê a compensação das horas extras deferidas…
Mesmo antes do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, a SBDI-1 desta Corte já havia consolidado entendimento acerca da necessidade de a parte indicar, em razões de revista, o trecho dos embargos de declaração em que postulado o pronunciamento expresso do…
Nos termos do art. 8º, III, da Constituição DA República, e conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823 da Repercussão Geral), os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais na defesa…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujo aresto trazido ao cotejo revela-se inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O Tribunal Regional asseverou que o acervo probatório revelou autonomia diferenciada atribuída ao reclamante, superior àquela conferida aos demais empregados. Assim, concluiu pelo seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
Direito Constitucional
Cargo de confiança bancária
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