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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000507-40.2021.5.02.0029

Configuração do cargo de confiança bancário

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença no sentido de que foram demonstrados os requisitos e a fidúcia a que se refere o art. 224, §2º, da CLT, para configuração do cargo de confiança bancário. Assim, a análise dos elementos caracterizadores do cargo de confiança (art. 224, §2º, da CLT) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 102, I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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