TSTAg-RRAg 21874-64.2017.5.04.0404
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Férias
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO –RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Os agravos de instrumento obreiro e patronal , que versavam sobre cerceamento de defesa, prescrição, configuração de cargo de confiança, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, reflexos das horas extras, férias, PLR, honorários de sucumbência, justiça gratuita, equiparação salarial e ajuda quilometragem , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de incidir o óbice das Súmulas 102, I, 126, 219, 329, 333, 437 e 463, I, do TST, art. 896, "a", e §§ 1º-A, III e 7º, da CLT e o fato de ação ter sido proposta antes do início da vigência da Lei 13.467/17 , a contaminar a transcendência da causa, cujo valor é de R$ 38.417,00 e da condenação de R$100.000,00 não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo da Reclamante, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.578,86 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do recurso, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol do Banco Reclamado; e II - negar provimento ao agravo patronal, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.578,86 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher