Compulsando os autos, verifica-se que o reclamante não interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo TRT no julgamento do recurso ordinário da PETROBRAS. Logo, preclusa a arguição de nulidade do acórdão do TRT.
De acordo com a diretriz da Súmula 184 desta Corte, ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Agravante requer a declaração de nulidade do despacho de admissibilidade, por negativa de prestação jurisdicional.
O Recurso de Revista teve seu seguimento negado no tema “negativa de prestação jurisdicional”, pois a parte deixou de opor Embargos de Declaração, no teor da Súmula n.º 184 do TST; nos temas “multa do art. 477, da CLT” e “rescisão indireta”, devido aos…
Insurge-se a exequente quanto aos temas acima identificados em agravo de instrumento. Entretanto, as alegações revelam-se inovatórias, pois não foram oportunamente apresentadas em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Deficiência de fundamentação
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