O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos.
A jurisprudência desta Corte, na linha dos precedentes do STJ, firmou-se no sentido de que, silente a lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) quanto ao prazo prescricional, se aplica, por analogia, a prescrição quinquenal prevista no art. 21 da lei de Ação…
Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que a reclamante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional em relação às omissões alegadas, incidindo à hipótese o…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 184 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o vício processual detectado, referente à ausência de interposição de embargos de declaração, enseja a aplicação das Súmulas 184 e 297 do TST, inviabilizando a intelecção da matéria, tal…
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte Superior.
É incabível o manejo de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional contra decisão monocrática proferida pelo relator de recurso endereçado às Turmas do TST.
Os executados não opuseram embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal Regional em relação à omissão alegada. Incide na hipótese o disposto nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Nos termos da Súmula nº 184 do TST, constitui ônus da parte que alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional opor embargos de declaração, a fim de permitir que o órgão prolator da decisão possa suprir eventual omissão, sob pena de preclusão.
A parte agravante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Ocorrência de preclusão. Incidência da Súmula 184 do TST.
O entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão no tocante às horas extras, em…
Na hipótese, a Vice-Presidência do TRT da 2ª Região denegou seguimento ao recurso de revista da executada com fundamento no óbice da Súmula nº 184, ficando expressa a preclusão da pretensão de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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