TSTAg-AIRR 0000436-41.2022.5.22.0101
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL EM RAZÃO DA NÃO APRECIAÇÃO DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUANTO À JUSTA CAUSA E ÀS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator