É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.
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Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. imposto sobre propriedade de veículo automotor – IPVA. arrendamento mercantil (leasing). propriedade do bem móvel. responsabilidade tributária. demonstração insuficiente de conflito de competência…
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por instituição financeira contra cobrança de IPVA incidente sobre veículos objeto de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.…
Agravo regimental no recurso extraordinário. direito tributário. imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA. arrendamento mercantil (leasing). inaplicabilidade do tema 1.153 da repercussão geral. baixa do gravame: reexame de fatos e provas e…
Recurso especial interposto contra acórdão que, em juízo de retratação (arts. 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do CPC), aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.153 da repercussão geral para reconhecer a ilegitimidade passiva da…
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.153 da repercussão geral, (a) conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, de modo a reformar o acórdão a quo, restabelecendo a sentença que, em embargos à execução fiscal, extinguira o feito…
"O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos…
O Tribunal, por unanimidade, declarou a perda de objeto da ação direta quanto ao art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.296/2008, tendo em vista a sua revogação. Na sequência, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para:
Falaram: pela requerente, o Dr
Valter de Souza Lobato
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