TSTRR 0010626-84.2024.5.03.0016
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Julgados
- Piso Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – TEMA 1153 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é competente esta Justiça. Registrada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, permanece válido o regime jurídico celetista estabelecido no art. 8º da Lei nº 11.350/2006, mantendo-se, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame e julgamento da demanda, como entender de direito. Brasília, 11 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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