1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
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Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento do direito à reparação econômica de anistiado político, com base na Portaria n. 2.143/2004.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência da Suprema Corte.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em regime de repercussão geral (Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário, julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016), assentou orientação segundo a qual "é constitucional a determinação de pagamento…
Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança, em razão da ausência de direito líquido e certo ao recebimento de valores retroativos decorrentes de anistia política, com base na anulação do Termo de Adesão em razão do ajuizamento de ação…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se pleiteia o cumprimento integral da Portaria nº 314, de 2005, do Ministério da Justiça, com o pagamento da reparação…
I - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral, que "o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica prevista na portaria de…
I - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE 553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral, que "o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no pagamento da reparação econômica prevista na portaria de…
A questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos valores não foram pagos pela autoridade impetrada.
O embargante aduz que houve omissão ao não se observar que, no julgamento do Tema 394 do STF (RE 553.710/DF), a Suprema Corte "definiu que incidem juros e correção monetária sobre os valores retroativos previstos nas portarias de anistia" (fl. 915).
"Enquanto não anulado, efetivamente, o ato de concessão da anistia política, deve ser reconhecida a violação de direito líquido e certo do anistiado por ato omissivo da União pela falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências quanto ao…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em regime de repercussão geral (Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário, julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016), assentou orientação segundo a qual "é constitucional a determinação de pagamento…
Agravo interno interposto de decisão que, ao prover o extraordinário e reformar o acórdão recorrido, reconheceu a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização em portaria de concessão de anistia política.
I - No caso, tem razão o Embargante quando afirma existir omissão no acórdão recorrido, pois não se observou que, nas razões do agravo interno, sustentou-se a incidência dos consectários legais sobre o valor nominal da portaria de anistia com base no…
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos previsto em portaria. Possibilidade. RE 553.710-RG (tema 394).
Não votou o Ministro Edson Fachin
Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025
Sobre a prescrição, as razões de agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da parte agravante.
Processo Civil
Prescrição
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