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Jurisprudências

STFRE 1.554.495 AgR

Anistia política: portaria

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PORTARIA. VERBA INDENIZATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ao prover o extraordinário e reformar o acórdão recorrido, reconheceu a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização em portaria de concessão de anistia política.

2. A parte agravante diz não estar configurado descompasso entre o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem e a ótica firmada nos embargos de declaração examinados no RE 553.710 ED (Tema 394/RG).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se, apesar de o título judicial ter expressamente excluído a aplicação de juros e correção sobre verba indenizatória decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político, cabe determinar a incidência desses consectários sobre o valor devido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ao valor nominal indenizatório previsto em portaria de concessão de anistia política, é imperativa a incidência de juros de mora e atualização monetária, ainda que silente o título judicial ou excluídos expressamente tais consectários (RE 553.710 ED –Tema 394/RG).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e o eventual deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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