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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no MS 23.906

Anistia política: pleito pelo pagamento de valores retroativos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Anistia política
  • Pleito pelo pagamento de valores retroativos
  • Revisão administrativa pendente
  • Irrelevância
  • Superação jurisprudencial

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SUPERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. "Enquanto não anulado, efetivamente, o ato de concessão da anistia política, deve ser reconhecida a violação de direito líquido e certo do anistiado por ato omissivo da União pela falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências quanto ao disposto na mencionada portaria" (SS n. 5598, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024).

2. Impõe-se assegurar, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a reparação econômica devida ao anistiado político, consoante tese vinculante fixada no julgamento do RE n. 553.710/DF (Tema n. 394 da Repercussão Geral), cabendo à União, se pretende se desincumbir do ônus de pagar os valores retroativos, concluir o trâmite do processo revisional, e não sustar o cumprimento da execução indefinidamente, em desrespeito à Portaria até então vigente.

3. "Se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, ficará prejudicado o pagamento do correspondente precatório" (EDcl no MS n. 15.355/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 11/5/2011).

4. Agravo interno provido para conceder a segurança.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

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