STJAgInt no AgInt no MS 23.906
Anistia política: pleito pelo pagamento de valores retroativos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Pleito pelo pagamento de valores retroativos
- Revisão administrativa pendente
- Irrelevância
- Superação jurisprudencial
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SUPERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "Enquanto não anulado, efetivamente, o ato de concessão da anistia política, deve ser reconhecida a violação de direito líquido e certo do anistiado por ato omissivo da União pela falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências quanto ao disposto na mencionada portaria" (SS n. 5598, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024).
2. Impõe-se assegurar, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a reparação econômica devida ao anistiado político, consoante tese vinculante fixada no julgamento do RE n. 553.710/DF (Tema n. 394 da Repercussão Geral), cabendo à União, se pretende se desincumbir do ônus de pagar os valores retroativos, concluir o trâmite do processo revisional, e não sustar o cumprimento da execução indefinidamente, em desrespeito à Portaria até então vigente.
3. "Se sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia, ficará prejudicado o pagamento do correspondente precatório" (EDcl no MS n. 15.355/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 11/5/2011).
4. Agravo interno provido para conceder a segurança.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.