A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser “inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Inicialmente, esclareça-se que o tema objeto do recurso foi afetado ao Tribunal Pleno do TST, que decidiu, em 24.02.2025, pela instauração do incidente de recurso de revista repetitivo para pronunciamento acerca da seguinte questão jurídica: “A prescrição…
O Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017.
Para este Relator, na medida em que o Direito é fórmula de razão, lógica e sensatez, obviamente não se pode admitir, com a amplitude do processo civil, a prescrição intercorrente em ramo processual caracterizado pelo franco impulso oficial.
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser “inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
1 – Hipótese em que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo, o Tribunal Regional aplicado o instituto, ao fundamento de que a parte exequente…
1 – Hipótese em que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo, o Tribunal Regional aplicado o instituto, ao fundamento de que a parte exequente…
1 – Hipótese em que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo, o Tribunal Regional aplicado o instituto, ao fundamento de que a parte exequente…
1 – Hipótese em que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo, o Tribunal Regional aplicado o instituto, ao fundamento de que a parte exequente…
O Tribunal Regional havia pronunciado, de ofício, a prescrição da pretensão executória individual, fundamentando-se na inércia da parte e na aplicação de prazos previstos no CDC e no Decreto nº 1.306/1994.
1 – Hipótese em que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a prescrição intercorrente no processo do trabalho, tendo, o Tribunal Regional aplicado o instituto, ao fundamento de que a parte exequente…
Antes da Reforma Trabalhista, a incidência da prescrição intercorrente não era admitida na Justiça do Trabalho, conforme a Súmula nº 114 do TST. Tal cenário mudou com a introdução do artigo 11-A na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
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