I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos decisão agravada no tocante ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", pois não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT.
Conforme consta no acórdão recorrido, o caso dos autos não trata do enquadramento amplo, irrestrito e legal do reclamante na função de professor, que exige licenciatura e enquadramento no MEC, mas apenas o reconhecimento de que ele trabalhava em desvio de…
O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário autoriza o Tribunal a examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, motivo pelo qual a eventual ausência de manifestação sobre alguns dos pontos arguidos pelas partes não prejudica o…
O quadro fático delineado pelo acórdão regional é de que o reclamante, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, teve promoções funcionais reconhecidas no processo de nº 0070100-48.2004.5.04.0601, que acarretou o aumento de sua faixa salarial,…
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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