TSTAg-AIRR 0020686-22.2020.5.04.0601
Diferenças salariais: reenquadramento
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reenquadramento
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo acórdão regional é de que o reclamante, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, teve promoções funcionais reconhecidas no processo de nº 0070100-48.2004.5.04.0601, que acarretou o aumento de sua faixa salarial, motivo pelo qual requer novo posicionamento de classe dentro do referido cargo. Nesse contexto, conforme concluiu o e. TRT verifica-se que o reclamante efetivamente pretende o seu reenquadramento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 275, II, desta Corte, segundo a qual a prescrição a ser aplicada é a total. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator