TSTAg-AIRR 1664-57.2017.5.10.0005
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Precrição total
- Ato único do empregador
- Incidência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos decisão agravada no tocante ao tema "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", pois não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT. Observa-se que, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o acórdão regional está devidamente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. PRECRIÇÃO TOTAL. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 275, II, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST no sentido de que, tratando-se a hipótese de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento ao novo plano de cargos e salários, a prescrição é total - Súmula 275, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional