I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Trata-se de debate sobre a validade de dispensa de empregado público concursado, de sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta municipal, cuja motivação apresentada pela empregadora para o ato de dispensa do reclamante, não foi…
Direito Constitucional
Empregado concursado de sociedade de economia mista
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Os arestos formalmente válidos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque, além de tratarem de transcrição integral de capítulo do acórdão regional com fundamentação sucinta, premissa que…
Não prospera a alegada contrariedade à Súmula nº 100, II, do TST, na medida em que esta Subseção Especializada já firmou seu entendimento no sentido de que, tendo o STF examinado a incidência da correção monetária e dos juros de mora de maneira conjunta no…
Direito Constitucional
Índice de correção monetária e juros de mora dos débitos trabalhistas
A egrégia Oitava Turma desta Corte, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto à licitude de terceirização de serviço de call center .
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
A egrégia Presidência da Quarta Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT.
Direito do Trabalho
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
A parte agravante deixou de demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez não evidenciada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tampouco a alegada ofensa aos dispositivos indicados.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
Dada a natureza extraordinária do recurso de revista, faz-se indispensável o prequestionamento da matéria, ainda que se trate de discussão acerca da incompetência absoluta, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 62 da SDI-1 do TST.
No caso, a 4ª Turma impôs a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, por entender que a insistência da parte agravante em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, seja pelo prisma da transcendência, seja pelo ângulo dos outros óbices que contaminavam…
Direito do Trabalho
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