TSTAg-RRAg 135-24.2020.5.09.0652
Negativa de prestação jurisdicional: incompêtencia da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incompêtencia da justiça do trabalho
- Obrigação de fazer
- Indenização por Dano Moral
- Competência da Justiça do Trabalho
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante deixou de demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez não evidenciada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tampouco a alegada ofensa aos dispositivos indicados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INCOMPÊTENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Especificamente quanto aos temas da incompetência da Justiça do Trabalho e obrigação de fazer, a agravante deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Ressalte-se que a transcrição efetuada não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, o que impede a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional impugnada no apelo, bem como a demonstração analítica das violações apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Assim, sem os devidos registros de todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo a conclusão a respeito da controvérsia trazida, não é possível examinar a questão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ART. 896, §8º, DA CLT E DA SÚMULA 296 DO TST. A divergência jurisprudencial colacionada ao recurso não atende os requisitos do art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula 296 do TST, carecendo da necessária identidade de premissas fáticas com as do caso em exame. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência da Justiça do Trabalho; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional