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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-ARR 20006-95.2015.5.04.0121

Honorários advocatícios: requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os arestos formalmente válidos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque, além de tratarem de transcrição integral de capítulo do acórdão regional com fundamentação sucinta, premissa que não consta no acórdão embargado, não abordam a peculiaridade constatada na decisão recorrida alusiva à quase integralidade da transcrição, inclusive do entendimento pessoal do Relator não adotado em razão da jurisprudência do TRT, sem destaque, contudo, da tese jurídica prevalecente no órgão colegiado. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 1ª Turma. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários na Justiça do Trabalho

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