I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Registra-se, inicialmente, que, em regra, não se pode conhecer de embargos por contrariedade à Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, visto que, na lei em regência, em que a SbDI-1 tem função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do…
A egrégia Primeira Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor equivalente ao limite para o depósito recursal acrescido de 30%…
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
A 4ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal denegatória do seguimento do recurso de revista e condenou a parte reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, ao fundamento de que o agravo interno era…
A egrégia Sétima Turma desta Corte afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
A egrégia Sexta Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade deu-se em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
Sexta Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta nos autos.
A egrégia Sexta Turma, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade deu-se em razão do mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, registrou que "diferente do alegado pela primeira reclamada, quando da realização dos cálculos das verbas rescisórias, a reclamada não levou em consideração a projeção do aviso…
No caso, a 4ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e aplicou-lhe a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por entender que a insistência da parte agravante em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, seja pelo prisma…
O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que julgada indevida a condenação da Reclamada ao pagamento de horas in itinere , ao fundamento de que o local de trabalho da empregada é de fácil acesso.
7ª Turma desta estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a adoção do regime 12x36 encontrava previsão em norma coletiva, considerando válido o acordo em seu aspecto formal.
Direito Civil
I –agravo
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