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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 549-42.2014.5.03.0153

Fundamento afastado: substituição do depósito recursal por seguro garantia

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO AFASTADO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR PREVISTO COMO LIMITE PARA O DEPÓSITO RECURSAL. O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor equivalente ao limite para o depósito recursal acrescido de 30% (trinta por cento). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de embargos, pois são formalmente inválidos, nos termos do art. 894, II, da CLT, ou inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo; Valor Arbitrado

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