TSTAg-E-ED-RR 549-42.2014.5.03.0153
Fundamento afastado: substituição do depósito recursal por seguro garantia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Fundamento afastado
- Substituição do depósito recursal por seguro garantia
- Horas extras
- Trabalho externo
- Decisão embargada pautada no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO AFASTADO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR PREVISTO COMO LIMITE PARA O DEPÓSITO RECURSAL. O óbice oposto na decisão agravada, relativo à deserção dos embargos, merece ser afastado, uma vez que a reclamada, ao interpor aquele recurso, apresentou apólice de seguro garantia em valor equivalente ao limite para o depósito recursal acrescido de 30% (trinta por cento). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de embargos, pois são formalmente inválidos, nos termos do art. 894, II, da CLT, ou inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Trabalho Externo; Valor Arbitrado