I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela incidência da Súmula n° 296, I, do TST, porquanto inespecífico o aresto transcrito pelo recorrente.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, IV, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Relativamente à negativa de prestação jurisdicional, a respeito dos pressupostos intrínsecos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT (Lei 13.015/2014), aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, no caso de alegação de negativa da…
Processo Civil
Nulidade do acórdão reigonal por negativa de prestação jurisdicional
No caso, o Regional reformou a sentença para afastar da condenação da reclamada o pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não ficou evidenciada a prestação de serviços em condições degradantes.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.
No caso em exame, o fundamento principal erigido pelo Tribunal Regional para indeferir o pedido do reclamante de pagamento de horas extras acima da 6ª diária, bem como de horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada e interjornadas, foi o de que a…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se indeferiu o pedido de tutela de urgência, uma vez que não foi demonstrado o requisito do perigo da demora a justificar a concessão da tutela.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, interpretando dispositivos da Emenda Complementar n. 54/2017 da Constituição do Estado de Goiás, da Lei Complementar Estadual n. 173/2020 e da Lei Estadual n. 17.098/2010, concluiu que a autora não faz jus ao…
Inviável o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado (Súmula nº 126 do TST) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
1 - A Turma decidiu que "reconhecida a natureza salarial da parcela FCT e o direito à incorporação ao salário, são devidos os seus reflexos em anuênios e em adicionais de especialização".
Direito do Trabalho
Função comissionada técnica (fct)
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