TSTAg-EDCiv-AIRR 101352-53.2019.5.01.0043
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição das razões dos embargos de declaração e do julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Corretor de imóveis
- Divergência jurisprudencial
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO JULGADO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, IV, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. TRANSCENDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o teor o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, cujo teor decisório identificou que os arestos colacionados para demonstrar divergência jurisprudencial (Súmula nº 296, I, do TST) carecem de especificidade. Ocorre que os julgados partem da premissa de que os elementos da relação de emprego restaram configurados, aspecto não reconhecido no acórdão regional, que afastou a configuração de vínculo de emprego, reconhecendo a autonomia na prestação de serviços do corretor de imóveis e a ausência de subordinação jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Corretores de Imóveis; Negativa de Prestação Jurisdicional