O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos Autos da Ação Trabalhista nº 006356-2002-036-12-001, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade e determinou o cumprimento…
Hipótese em que a impetrante solicitou a imediata liberação de quantia que alega ser de sua titularidade e, portanto, não podem ser utilizados para quitação de débitos de outras empresas do mesmo grupo econômico.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de conversão da restrição imposta ao veículo da impetrante, de circulação para transferência.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que imputou à impetrante a responsabilidade por eventuais despesas decorrentes do cancelamento da restrição de imóvel penhorado.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão em que se indeferiu a indicação de títulos públicos federais como garantia à execução provisória e se determinou o pagamento integral do débito exequendo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que aplicou ao executado, ora impetrante, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Direito do Trabalho
Ato coator que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça
No contexto da Justiça do Trabalho e notadamente em se tratando de ações que não se identificam com a reclamação trabalhista prevista na CLT, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu impugnação e manteve a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse de imóvel em nome do arrematante.
Conforme aludido na decisão agravada, o debate afeto à intimação pessoal encontra-se precluso, na forma da Súmula 297, II, do TST.
Processo Civil
Intimação pessoal do ente público
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