Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 5908-98.2020.5.15.0000

Indeferimento de pedido de liberação de valores.alegação de excesso de execução

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES.ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Hipótese em que a impetrante solicitou a imediata liberação de quantia que alega ser de sua titularidade e, portanto, não podem ser utilizados para quitação de débitos de outras empresas do mesmo grupo econômico. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto em lei voltado à impugnação do ato dito coator. No caso concreto, notadamente porque há dúvidas até mesmo quanto à titularidade da quantia constrita, há instrumentos processuais específicos para impugnar a decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores, qual seja, agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", e § 1º, da CLT. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.