TSTRO 10887-10.2018.5.03.0000
Suspensão da execução até o trânsito em julgado de ação declaratória sobre a representatividade dos empregados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DOS EMPREGADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão da execução até o trânsito em julgado de ação declaratória. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto. Com efeito, esta Subseção já decidiu ser cabível a interposição de agravo de petição nas hipóteses em que as decisões proferidas pelo Juízo da execução, ainda que interlocutórias, acarretem prejuízos ao exequente. Existindo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.