Condenação da candidata à captação ilícita de sufrágio eleitoral, conforme art. 41-A da Lei das Eleições, por promessa de entrega de insumos odontológicos em troca de votos.
Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou anteriores embargos de declaração, mantendo decisão que deu provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, ao recurso extraordinário…
Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou anteriores embargos de declaração, mantendo decisão que deu provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, ao recurso extraordinário…
Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou anteriores embargos de declaração, mantendo decisão que deu provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, ao recurso extraordinário…
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário com agravo, no qual se alegava nulidade no julgamento das contas do embargante, ex-prefeito do…
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao apelo extremo: (i) porque a ofensa ao texto constitucional, na hipótese, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de legislação local;
Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não possuem caráter confiscatório as multas tributárias de caráter punitivo impostas no percentual de até 100% sobre o valor do tributo.
As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
Direito Penal
Matéria criminal
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