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Jurisprudências

STFARE 1.551.796 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito
  • Nulidade
  • Violação de domicílio
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito. Nulidade. Violação de domicílio. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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