STFARE 1.551.796 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Civil
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito
- Nulidade
- Violação de domicílio
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de uso restrito. Nulidade. Violação de domicílio. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.