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Jurisprudências

STFARE 1.547.744 ED-AgR

Homicídio qualificado: ocultação de cadáver

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 211 ambos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao recurso em sentido estrito deduzido pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.

8. Precedentes.

IV Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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