O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 146 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
De acordo com os itens I e II da Súmula nº 128 desta Casa, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, sendo que só não será exigido qualquer valor caso o juízo esteja…
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças.
Nos termos da Súmula 128, III do TST, "havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Construtora de Sistemas de transmissão SPE LTDA., no tocante à deserção do recurso de revista. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Esta Corte Superior, no julgamento do RR - 1001527-87.2021.5.02.0022 (Tema 146 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou tese vinculante e de observância obrigatória, no sentido de que “O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde…
Processo Civil
Deserção do recurso ordinário
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