O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão de sua intempestividade. Comprovação posterior da ocorrência de feriado local. Decisão reconsiderada.
Agravo interno contra decisão da Presidência que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação ao Tema n. 1.200 do STJ, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC e do art. 256-L, II, do RISTJ.
A controvérsia dos autos resume-se em definir: se o termo inicial da prescrição da pretensão de nulidade de doação inoficiosa deve ser a data do registro da doação ou o trânsito em julgado da ação que reconhece a paternidade.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em apelação cível, reconheceu a prescrição, desproveu o recurso e majorou honorários.
Direito Civil
Termo inicial da prescrição e litisconsórcio necessário
A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 2029809/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.200), pacificou o entendimento de que "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da…
Direito Civil
Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança
A execução de sentença representa a mesma pretensão deduzida na fase de conhecimento, e o prazo prescricional é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula n. 150 do STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença. Precedentes.
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Sucessões e Planejamento Patrimonial
Prescrição
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.